Rumo a um futuro cada vez mais responsável

Todos os dias empenhamo-nos em aperfeiçoar as nossas atividades, não só para melhorar o nosso trabalho, mas também para reduzir o impacto ambiental dos nossos produtos, incluindo as respetivas embalagens.

 

Em conformidade com o Regulamento (UE) 2025/40 relativo às embalagens introduzidas no mercado da União e aos resíduos de embalagens  ,Industrial Wear SrL a Socio Unico - Via Benito Partisani 1, Fiumana di Predappio 47016 FC (Italy), na qualidade de Fabricante, detém a total responsabilidade pela conformidade ao presente Regulamento de todas as embalagens introduzidas no mercado que ostentem as suas marcas registadas.

Especificamente, as embalagens de Industrial Wear estão em conformidade com os requisitos do Regulamento UE 2025/40 Art. 5 – Prescrições relativas às substâncias contidas nas embalagens, em vigor desde 12/08/2026:

  • Restrições sobre as substâncias químicas constantes do anexo XVII do Regulamento CE n.º 1907/2006 (REACH)
  • A soma das concentrações de chumbo, cádmio, mercúrio, crómio hexavalente < 100 mg/kg
  • Substâncias perfluoroalquiladas (PFAS):
    • PFAS (excluindo PFAS poliméricas) < 25 ppb
    • PFAS parâmetro soma (excluindo PFAS poliméricas) < 250 ppb
    • Flúor total < 50 mg/kg 

Industrial Wear seleciona e monitoriza os seus fornecedores de embalagens para verificar o respetivo cumprimento e conformidade ao Reg. UE 2025/40.

Industrial Wear está a trabalhar para cumprir também as obrigações com data de execução posterior, aguardando a publicação dos atos delegados oficiais por parte da Comissão Europeia.

 

A nossa embalagem: guia prático para a eliminação correta

Para ajudar os nossos Clientes a identificar mais facilmente o método correto de eliminação das nossas embalagens e resíduos de embalagens, a empresa desenvolveu um guia digital dedicado.

Descubra como eliminar responsavelmente!

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