Rumo a um futuro cada vez mais responsável
Todos os dias empenhamo-nos em aperfeiçoar as
nossas atividades, não só para melhorar o nosso trabalho, mas também para
reduzir o impacto ambiental dos nossos produtos, incluindo as respetivas
embalagens.
Em conformidade com o Regulamento (UE) 2025/40 relativo às
embalagens introduzidas no mercado da União e aos resíduos de embalagens
,Industrial Wear SrL a Socio Unico - Via Benito Partisani 1, Fiumana di
Predappio 47016 FC (Italy), na qualidade de Fabricante, detém a total
responsabilidade pela conformidade ao presente Regulamento de todas as embalagens
introduzidas no mercado que ostentem as suas marcas registadas.
Especificamente, as embalagens de Industrial Wear estão em conformidade com
os requisitos do Regulamento UE 2025/40 Art. 5 – Prescrições relativas às
substâncias contidas nas embalagens, em vigor desde 12/08/2026:
- Restrições sobre as substâncias químicas constantes do anexo XVII do Regulamento CE n.º 1907/2006 (REACH)
- A soma das concentrações de chumbo, cádmio, mercúrio, crómio hexavalente < 100 mg/kg
- Substâncias perfluoroalquiladas (PFAS):
- PFAS (excluindo PFAS poliméricas) < 25 ppb
- PFAS parâmetro soma (excluindo PFAS poliméricas) < 250 ppb
- Flúor total < 50 mg/kg
Industrial Wear seleciona e monitoriza os seus fornecedores de embalagens
para verificar o respetivo cumprimento e conformidade ao Reg. UE 2025/40.
Industrial Wear está a trabalhar para cumprir também as obrigações com data
de execução posterior, aguardando a publicação dos atos delegados oficiais por
parte da Comissão Europeia.
A nossa embalagem: guia prático para a eliminação correta
Para ajudar os nossos Clientes a identificar mais facilmente o método
correto de eliminação das nossas embalagens e resíduos de embalagens, a empresa
desenvolveu um guia digital dedicado.
Descubra como
eliminar responsavelmente!
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